sábado, 31 de julho de 2010

CONSTRUÇÃO CIVIL X MEIO AMBIENTE X LEGISLAÇÃO AMBIENTAL


FOTO: FÁBIO REMY

O segmento construtivo, assim como os demais segmentos da industria brasileira, tende a se adequar ao novo cenário mercadologico imposto pelas novas regras no âmbito da legislação ambiental. Segundo o CONAMA (CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE), ligado ao Ministério do Meio Ambiente, as empresas construtoras terão que direcionar os residuos sólidos gerados nos seus processos produtivos, que por conseguinte é responsavel por altos indicadores de despérdicios, gerando consequentemente, grandes volumes de residuos sólidos (tijolos, PVC, concreto, madeira, ferros, vergalhões, gesso, argamassa endurecida, etc) que são colocados em áreas de passeio (calçadas), ruas, terrenos, etc.

A Câmara Federal aprovou recentemente, proposta enviada pelo Senado para substituição do Projeto de Lei 203/91, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A medida, que estava em tramitação há 19 anos, impõe obrigações aos empresários, ao Poder Público e aos cidadãos no gerenciamento dos resíduos, para reciclagem, reuso ou reutilização, pois na grande parte são expostos ao meio ambiente sem nenhum tratamento ou mitigação.

Algumas leis,portarias, resoluções e normas técnicas regem a questão do RCD (Résiduos da Construção e Demolição) e agora com a nova lei, torna-se obrigatório a implantação de SGA (Sistemas Ambientais) na construtoras, que colocam seus resíduos em locais inapropriados, calçadas, ruas, etc, sob pena de multas ou infrações pesadas, podendo comprometer o funcionamento da empresa construtora.

Fábio Remy MS.c

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